Proteção para suas mercadorias em trânsito por todo o Brasil.
O que é o Seguro de Transportes?
O transporte rodoviário de cargas no Brasil é marcado por alto índice de roubos, estradas irregulares e riscos operacionais que tornam cada viagem uma exposição financeira significativa. Para transportadoras registradas na ANTT, o seguro não é apenas prudência — é obrigação legal. O Seguro de Transportes cobre a responsabilidade civil da transportadora pelas mercadorias sob sua guarda, protegendo o negócio dos riscos do trajeto e das exigências regulatórias do setor.
Para quem é indicado?
Este seguro é indicado para transportadoras, operadores logísticos e empresas que realizam transporte de mercadorias regularmente. Ele também é essencial para empresas que precisam cumprir exigências legais do setor de transporte.
Coberturas
Colisão, capotamento e tombamento
Incêndio e explosão
Roubo e furto da carga
Extravio de mercadoria
Danos causados por movimentação
Responsabilidade civil do transportador — Cobertura para danos materiais e danos corporais causados a terceiros pelo veículo transportador.
Vantagens
Atendimento às exigências legais
Coberturas flexíveis por viagem ou apólice aberta
Proteção para diferentes modais logísticos
Maior segurança nas operações de transporte
Indenização em caso de sinistro
Tipos de Apólices
Perguntas Frequentes
Sim, para transportadores é obrigatório ter as três apólices: RCTR-C, RC-DC e RC-V — conforme a Lei 14.599/2023, que altera a Lei 11.442/07, a Resolução ANTT nº 6.068/2025 e a Portaria SUROC nº 27/2025.
Transportadoras, operadores logísticos e empresas que realizam transporte de mercadorias regularmente.
Sim. A cobertura contra roubo de carga está disponível em todas as modalidades de transporte rodoviário. É uma cobertura obrigatória por meio da apólice de RC-DC.
O seguro do transportador abrange a responsabilidade deste durante o transporte das mercadorias sob sua posse. Já o Seguro de Transporte Nacional é voltado ao embarcador, ou seja, ao proprietário da carga, oferecendo proteção mais ampla e coberturas adicionais para a mercadoria durante todo o trajeto.
Sim. Existem apólices por viagem e também contratos anuais para operações contínuas.
Conteúdo Educativo
Aprofunde seu conhecimento sobre os seguros obrigatórios e as coberturas do transporte rodoviário de cargas:
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Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Obrigatório por lei · Para transportadoras
O RCTR-C é o seguro essencial de toda transportadora que opera no Brasil. Exigido pela Lei nº 11.442/2007 e reforçado pela Lei nº 14.599/2023, ele protege o transportador contra os prejuízos que pode causar à carga de terceiros durante o percurso.
O que cobre
Danos materiais às mercadorias transportadas em decorrência de colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão do veículo durante o transporte. A cobertura tem início no momento em que o transportador recebe a mercadoria e vai até a entrega ao destinatário.
Quem precisa
Toda empresa ou autônomo registrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) da ANTT que realize transporte rodoviário de cargas no território nacional.
RC-DC
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Obrigatório por lei · Para transportadoras
Antigamente chamado de RCF-DC, este seguro passou a ser obrigatório para todas as transportadoras com a Lei nº 14.599/2023. Ele complementa o RCTR-C, cobrindo justamente o que ele não cobre: o sumiço da carga por crime.
O que cobre
Roubo com violência ou grave ameaça ao motorista, furto simples ou qualificado com desaparecimento total do veículo e da carga, extorsão simples ou mediante sequestro, apropriação indébita e estelionato. Também cobre mercadorias roubadas enquanto o veículo está estacionado em depósito do próprio transportador (por até 15 dias).
Quem precisa
Toda transportadora obrigada a ter o RCTR-C. As duas apólices devem ser contratadas juntas e estão vinculadas ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa.
RC-V
Responsabilidade Civil de Veículo
Obrigatório por lei · Para transportadoras
Anteriormente chamado de RCF-V, este seguro também se tornou obrigatório pela Lei nº 14.599/2023. Sua função é proteger terceiros que sejam vítimas de acidentes causados por veículos de carga — algo que o RCTR-C e o RC-DC não cobrem.
O que cobre
Danos materiais, corporais e morais causados a terceiros em acidentes de trânsito envolvendo o veículo de carga do transportador. Isso inclui danos a outros veículos, propriedades, postes, edificações e também lesões corporais a pessoas envolvidas no acidente. Pode ser contratado de forma globalizada para toda a frota.
Quem precisa
Todas as empresas transportadoras registradas que operam no transporte rodoviário de cargas em território nacional.